Ética
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O que é a Comissão de Ética da EUVG (CE-EUVG)?
A CE-EUVG é um órgão de natureza consultiva dotado de independência técnica e científica no exercício das suas funções, que tem como atribuição a análise de questões no âmbito das atividades desenvolvidas na EUVG. Assim, atua na salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos nas áreas de investigação científica, ensino, propriedade intelectual, interação com a sociedade e no funcionamento geral da EUVG, promovendo e acautelando garantir o cumprimento das regras previstas na legislação e regulamentos aplicáveis.
Qual é a sua missão?
A CE-EUVG tem por missão proteger e garantir a integridade da pessoa humana e de animais não humanos nas atividades laboratoriais, de ensino e investigação, bem como o respeito devido aos cadáveres ou matéria biológica originária de seres humanos ou de animais não humanos, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética e de bioética.
Quem pertence à atual CE-EUVG?
Professora Doutora Inês Crespo
Professora Doutora Myriam Kanoun-Boulé
Professora Doutora Liliana Montezinho
Professor Doutor Fernando Esteves (membro externo)
Mestre Diana Valente (Presidente)
Mestre Mafalda Leal
Mestre Rafael Lopes (Vice-Presidente)
Quais são as competências da CE-EUVG?
A Comissão de Ética:
- Emite pareceres de avaliação ética sobre projetos de investigação e desenvolvimento ou de natureza pedagógica;
- Emite relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da EUVG;
- Elabora documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral;
- Colabora com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
- Promove ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na instituição;
- Analisa questões que suscitem problemas éticos que possam ter interesse geral para a EUVG ou para a vida universitária;
- Mantem o registo confidencial de Pareceres e das decisões tomadas, durante pelo menos 5 (cinco) anos.
- Outras competências constam do Regulamento da CE-EUVG.
O que não faz a Comissão de Ética?
- Analisar os pedidos de parecer que, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação, ou outros, a realizar em instituições que tenham a sua própria Comissão de Ética;
- Emitir pareceres que se enquadrem no âmbito do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA), nos termos do respetivo regulamento de funcionamento, em vigor.
Quem pode submeter um pedido de parecer à Comissão de Ética?
- Qualquer profissional da instituição, no âmbito da sua atividade;
- Os órgãos da EUVG e a Direção da entidade instituidora;
- Os centros de atendimento médico-veterinário e outros prestadores de serviço médico-veterinário ambulatório e/ou de medicina de produção que, em parceria com a instituição, desempenhem funções formativas ou de desenvolvimento pedagógico e científico;
- Os tutores ou produtores protocolados com a EUVG e/ou com a sua entidade instituidora;
Quem deve submeter um pedido de parecer à Comissão de Ética para realizar um trabalho científico ou pedagógico?
De forma geral, todos os trabalhos que envolvam, de qualquer forma, pessoas, dados pessoais, animais ou material biológico, de origem animal ou humana, e que levantem questões de caráter ético, nomeadamente:
- Projetos de investigação em que estejam envolvidos seres humanos;
- Investigação envolvendo a recolha e o processamento de dados sensíveis (ex: etnia, convicções religiosas, opções políticas, orientação sexual, dados relacionados com saúde, dados biométricos, etc.);
- Investigação em amostras biológicas humanas, embriões/fetos humanos e/ou material genético humano;
- Investigação envolvendo segurança, saúde e riscos ambientais;
- Investigação envolvendo processamento de dados genéticos;
- Investigação envolvendo recursos locais (ex. genéticos, animais, plantas, etc.), em países em desenvolvimento;
- Utilização de animais ou amostras biológicas em projetos de investigação;
- Investigação com potencial para dupla utilização ou aplicação indevida ou abusiva.
Quem não precisa submeter um pedido de parecer à Comissão de Ética para realizar um trabalho científico ou pedagógico?
- Os estudos de caráter científico / pedagógico que recorram apenas a dados já disponíveis em bases de dados públicas;
- Os projetos de caráter científico / pedagógico que foram aprovados por outra Comissão de Ética, associada a alguma Entidade de Investigação alocada ao projeto, devem enviar à CE-EUVG a documentação relativa ao mesmo bem como o respetivo parecer dessa Comissão de Ética, pelo email etica@euvg.pt.
Como se submete um pedido de parecer à Comissão de Ética?
1º – Assegurar que o estudo está em conformidade com o Código de Conduta Ética na Investigação.
2º – Preencher o Formulário de submissão e, quando aplicável, a Declaração de Conformidade e o Consentimento Informado para o endereço etica@euvg.pt, colocando em ASSUNTO Ética_nome do PI_nome do estudo_dd.mm.aaaa (data de submissão).
Quanto tempo demora a resposta da Comissão de Ética ao pedido de parecer?
A Comissão de Ética dispõe de 30 dias para emitir o seu parecer de ética, sendo que se a aprovação for condicional e for preciso ajustar algum documento volta a dispor de mais 30 dias, pelo que se aconselha a submeter os pedidos de parecer com, 60 dias de antecedência do prazo limite para a entrega da documentação.
Que resposta posso obter ao meu pedido de parecer de ética?
O parecer da CE pode ser favorável, desfavorável ou poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que terão de ser remetidos num prazo máximo de dez dias úteis. Findo este prazo o processo terá de ser reiniciado.