Concurso
Institucional

Na EUVG o seu esforço é recompensado!

Como fazer a candidatura

Condições de Acesso

  • Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
  • Ter realizado as provas de ingresso exigidas para esse curso na EUVG e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada pela EUVG
  • Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela EUVG

Documentos

Apresentação de Documento de Identificação e do Cartão de Contribuinte, para conferência de dados, ou em alternativa fotocópia simples

Documento comprovativo da titularidade da qualificação:

  • Ficha ENES do ano em que pretende realizar a Candidatura – caso tenha concluido o ensino secundário português;
  • Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português – caso tenha concluido o ensino secundário de país estrangeiro
    • Documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia.
      Quando os documentos se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.

Candidatura

Inscreva-se no Inforestudante e siga os passos indicados no Portal para a candidatura em Ciclos de Estudos. A candidatura só é válida se instruída com todos os documentos e após o pagamento.

A Tabela de Preços em vigor está disponível aqui

Resultado da candidatura

O resultado da candidatura será disponibilizado aqui, na data definida em calendário.

Os candidatos titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro podem utilizar os exames de admissão ao ensino superior do País de origem para ingresso nos cursos ministrados na EUVG.
Caso no País de origem não existam exames de admissão, poderão estes ser substituídos pelos exames finais do ensino secundário desse País.
São condições necessárias:

  • Que o candidato não seja titular de um curso de ensino secundário português;

  • Que as provas realizadas tenham âmbito nacional;
  • Que as provas realizadas se refiram a disciplinas homólogas das provas de ingresso portuguesas.

De acordo com o enunciado a aceitação na EUVG de titulares de cursos secundários estrangeiros abrange:

  • Todos os exames finais das disciplinas terminais do ensino secundário; estrangeiro homónimas das provas de ingresso exigidas aos candidatos titulares de cursos de ensino secundário português cursos secundários estrangeiros equivalentes a um curso de ensino secundário português. (Aplica-se a todos os cursos ministrados na EUVG.)

Para os efeitos de utilização dos exames de nível secundário estrangeiro, os candidatos devem entregar no acto da candidatura à matrícula e inscrição na EUVG, os seguintes documentos:

  • Requerimento, a formular em impresso de modelo a fixar pelo Director-Geral do Ensino Superior, solicitando a aplicação do regime consignado no art.º 20 A, indicando quais os pares estabelecimento/curso e provas de ingresso a abranger por tal indicação (fornecido no GAES, a autoridade legalmente competente para a atribuição da equivalência é o Serviço de Equivalência do Ministério da Educação);
  • Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário não português indicando: a classificação final do curso e as classificações obtidas nos exames das disciplinas que pretendem que substituam as provas de ingresso;
  • Documento comprovativo da equivalência do curso referido no ponto anterior a um curso do secundário Português, emitido pela autoridade legalmente competente para a atribuição da equivalência, incluindo a classificação final do curso na escala de 0 a 200 pontos.

De salientar que o prazo de utilização dos exames nacionais realizados no sistema de ensino secundário estrangeiro é igual ao fixado para os exames de ensino secundário nacionais, ou seja, são válidos no ano da sua realização e nos 2 anos seguintes.
Para mais informações consultar a Direcção-Geral do Ensino Superior Português neste link.

Contactos​

Nota importante

Os exames finais do secundário realizados a partir do ano de 2022 (inclusive), passam a poder ser utilizados para a candidatura ao ensino superior durante 5 anos, isto é, no ano da candidatura e nos 4 anos imediatamente seguintes.
Exemplificando: O estudante que tenha realizado o mesmo exame em 2022, já poderá utilizá-lo na candidatura até ao ano de 2026. Sempre que os exames sejam utilizados em candidaturas de anos supervenientes ao do ano da sua realização, tem de ser requerido pelo candidato, na Escola Secundária onde realizou os exames finais nacionais, a ficha ENES atualizada ao ano da candidatura.