Perguntas frequentes
Abaixo estão os subtópicos relacionados com cada área. Clique para ver todas as respostas sobre o tópico.
O que é o ERASMUS+?
É um Programa Comunitário que contempla um conjunto de atividades onde se inclui a mobilidade de estudantes para efetuar um período de estudos e/ou um período de estágio em países da União Europeia e outros países associados ao Programa.
O que é mobilidade para estudos?
É a possibilidade de efetuar estudos durante um período que pode ir de 1 a 4 semestres numa instituição de ensino superior parceira, dentro do espaço Europeu.
O que é mobilidade para estágio?
É a possibilidade de efetuar um estágio dentro do espaço Europeu, por um período entre 60 dias e 12 meses, em empresas, centros de investigação ou instituições de ensino superior, em contexto de trabalho.
Quem pode fazer um período de estudos?
Os/as estudantes regularmente inscritos na EUVG, num curso conferente de grau e que tenham completado 60 ECTS.
Quem pode fazer um período de estágio?
– Estudantes regularmente inscritos na EUVG, num curso conferente de grau.
– Estudantes recém graduados pela EUVG*.
*Os recém-graduados podem realizar uma mobilidade Erasmus durante o período de 365 dias após a data de conclusão do Ciclo de Estudos.
Que Instituição parceira posso escolher para fazer a minha mobilidade para estudos?
Deve consultar a lista de acordos Interinstitucionais Erasmus no nosso site.
Em caso de dúvidas, deve também consultar o Gabinete Erasmus.
Que Instituição parceira posso escolher para fazer a minha mobilidade para estágio?
É da responsabilidade de cada estudante encontrar o seu local de estágio.
A Mobilidade de Estágio deve ser preparada coordenando os dados a fornecer ao Gabinete Erasmus e à Comissão de Estágios Curriculares da EUVG.
Quais são os países elegíveis para se fazer ERASMUS+?
O estados membros da União Europeia: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, República Checa, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte e Sérvia.
Qual é a data limite para me candidatar?
As datas estão no calendário no nosso site.
Onde me posso candidatar-me?
As inscrições são feitas através do Inforestudante, acedendo a “Candidaturas Mobilidade Outgoing”. Antes de iniciar a candidatura, leia atentamente o Regulamento Erasmus.
Posso candidatar-me a uma bolsa?
Todos/as os/as estudantes são elegíveis para se candidatarem a uma mobilidade Erasmus e, automaticamente, a uma bolsa no âmbito desse programa. A admissão ao Programa Erasmus não garante, por si só, uma bolsa. Após a seriação dos candidatos de cada fase (de acordo com os critérios previstos no Regulamento), as bolsas são atribuídas por ordem, de acordo com o tipo de mobilidade, a duração da mobilidade e o destino da mobilidade, até esgotar disponibilizado pela Agência Nacional Erasmus+ de Portugal.
Nota: A bolsa destina-se a custear a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento.
Qual é o valor da bolsa ERASMUS?
A bolsa Erasmus é um contributo para suportar o custo de vida no estrangeiro. Em 2020/2021, os valores variaram entre os 300-400 EUR/mês para a mobilidade para estudos e entre os 450-550 EUR por mês para a mobilidade para estágio.
Todos os estudantes que saiam em mobilidade têm que assinar o Contrato ERASMUS onde consta o valor da bolsa.
Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (70%) após receção do documento de entrada e a segunda (30%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.
Tenho de pagar propinas na Instituição de acolhimento?
Não. As propinas continuam a ser pagas na EUVG. Pode solicitar um desconto na propina durante o período de mobilidade, conforme previsto no regulamento e na tabela de propinas e emolumentos.
Como posso saber o custo de vida da cidade de destino que eu escolher?
Sugerimos a consulta do site www.numbeo.com/cost-of-living que disponibiliza estimativas muito aproximadas dos custos de vida reais em várias cidades do mundo.
Vou ter reconhecimento académico pelo meu período de estudos?
Sim, o reconhecimento é sempre integral, seja no Certificado de Habilitações, seja em Suplemento ao Diploma. Após a fase de candidatura preencherá o Learning Agreement (Acordo de Estudos) ou Training Agreement (Acordo de Estágio), que firma o compromisso da competências a atingir e a reconhecer após boa conclusão, entre as três partes (Estudante, EUVG e Entidade de acolhimento).
Vou ter reconhecimento académico pelo meu período de estágio?
Sim, na fase de candidatura preencherá o Training Agreement (Contrato de Estágio), onde constará o tipo de reconhecimento que terá: direto se o estágio for curricular (após a defesa da Dissertação) e através de Suplemento ao Diploma se o estágio for extra curricular (desde que cumpra a duração mínima).
Tenho de ter conhecimentos linguísticos da língua do país da mobilidade?
No Programa ERASMUS algumas Instituições exigem um determinado nível de conhecimento da língua de ensino. Deve consultar o site da Instituição para onde pretende fazer mobilidade e verificar quais as competências linguística exigidas.
Todos/as os/as participantes em atividades de mobilidade no âmbito do ERASMUS terão, obrigatoriamente, de participar no OLS (Online Linguistic Support). O OLS consistirá no seguinte:
- Teste 1 de avaliação da competência linguística do estudante (obrigatório)
- Curso de língua (facultativo)
- Teste 2 de avaliação da competência linguística do estudante (no fim da mobilidade (obrigatório).
Os Testes 1 e 2 de avaliação da competência linguística são obrigatórios para todos, mas o facto de o estudante ter uma nota negativa no teste não significa que não possa sair em mobilidade. O curso de língua é opcional. Este curso pode ser atribuído ao estudante, tendo por base o nível de competência linguística demonstrada pelo estudante no Teste 1 de avaliação. Os testes de avaliação e os cursos de língua OLS não têm custos para os estudantes.
Para todos os tipos de mobilidade, o Gabinete Erasmus aconselha os/as estudantes a fazer um curso de língua.
Quem trata do alojamento?
O/a estudante é responsável por tratar do alojamento, para isso deve contactar a Instituição de acolhimento e informar-se do procedimento a seguir. Se a Instituição de acolhimento não oferecer alojamento ou se não pretender ficar nesse tipo de alojamento, a ESN – Erasmus Student Network https://www.esn.org/ poderá ajudar a encontrar alternativas.
Com quem posso falar acerca do Erasmus e outros programas de mobilidade?
Se está a pensar em estudar ou fazer um estágio no estrangeiro, enviar um e-mail ao Gabinete Erasmus pode ser um bom começo.