Candidaturas
Abaixo estão os subtópicos relacionados com cada área. Clique para ver todas as respostas sobre o tópico.
Como é que a EUVG faz a seriação dos candidatos?
Os candidatos são seriados pela Nota de Candidatura.
Como é que a EUVG faz a seriação dos candidatos?
Os candidatos são seriados pela Nota de Candidatura.
Tenho um curso de ensino secundário estrangeiro. Posso candidatar-me à EUVG?
Pode desde que o curso seja legalmente equivalente ao ensino secundário português. No que se refere às provas de ingresso, são admitidos, em substituição dos exames das disciplinas do ensino secundário português exigidos como provas de ingresso, exames finais de disciplinas terminais análogas.
Deve solicitar a equivalência ao Ensino Secundário português numa Escola Secundária portuguesa.
Após ser emitido Certificado de Equivalência ao Ensino Secundário português, deve contactar um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior em Portugal, por forma a obter a equivalência às Provas Nacionais de Acesso exigidas para o par Instituição/Curso ao qual pretende candidatar-se.
Contudo, aconselha-se a que contacte rapidamente a EUVG para se certificar que reúne as condições de admissão ou obter mais esclarecimentos.
Falta-me uma disciplina do 12.º ano, posso candidatar-me?
Não, só se pode candidatar com o 12.º ano completo.
Posso candidatar-me a um determinado curso sem ter feito o ensino secundário nessa área?
Pode desde que realize, em exame nacional, a(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o curso pretendido.
Existe uma Pré-Candidatura (antes de saírem os resultados)?
Não. Apenas existe uma candidatura.
Como a EUVG é uma Instituição de Ensino Superior Privada, onde é que faço a minha candidatura?
A candidatura à EUVG é feita online dentro dos prazos indicados no calendário diretamente na nossa plataforma de gestão de dados académicos, em https://inforestudante.euvg.pt.
Em que altura devo apresentar a minha candidatura?
Deve consultar o calendário que está disponível no nosso site.
Habitualmente as candidaturas abrem em junho/julho.
Como sei que fui colocado?
Na data afixada no Calendário de Candidaturas para o Regime pelo qual se candidata será divulgada a lista de seriação provisória. Poderá consultar o resultado em https://inforestudante.euvg.pt, no entanto também deverá receber na sua caixa de correio eletrónico uma mensagem com o resultado.
Existem vagas para titulares de um curso superior?
Existem. Os Estudantes já titulares de um Grau de Ensino Superior, nacional ou estrangeiro, poderão realizar a sua Candidatura através de https://inforestudante.euvg.pt selecionando o Regime TOCS, e adicionando a documentação aí exigida.
Candidatei-me à EUVG e não entrei, posso reaver o valor da taxa de candidatura?
O valor da candidatura não é reembolsável.
Estou à espera do resultado de um recurso de um exame nacional. Só me devo candidatar quando tiver a ficha ENES?
Tem que consultar o calendário das candidaturas e fazer a sua candidatura dentro dos prazos indicados pela EUVG.
Sendo a Ficha ENES um documento obrigatório para o Concurso Institucional, apenas poderá lacrar a sua Candidatura após carregamento do ficheiro.
Contudo, a legislação em vigor prevê que, sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário, ou de outro elemento considerado no cálculo da nota de candidatura, só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração da classificação, é facultada, até três dias úteis após a respetiva divulgação: a) A apresentação da candidatura, aos estudantes que só então reúnam condições para o fazer; b) A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado. 2 — A alteração da candidatura é requerida através do preenchimento de novo formulário de candidatura ou solicitada em impresso de modelo próprio do estabelecimento de ensino. (de acordo com o artigo 18º da Portaria n.º 183-A/2022).
Quando faço a matrícula tenho de pagar logo a primeira mensalidade?
Sim, para se matricular terá de pagar ao mesmo tempo a taxa de matrícula e a primeira prestação da modalidade que indicou no Contrato de Prestação de Serviços que assinou. Caso anule posteriormente a matrícula, este pagamento não é reembolsável, de acordo com o Regulamento em vigor(link).
Os cursos estão reorganizados segundo o Processo de Bolonha?
Sim. Desde 2006/07, todos os cursos da EUVG seguem o novo modelo de organização.
Tenho um curso de ensino secundário estrangeiro. Posso candidatar-me à EUVG?
Pode desde que o curso seja legalmente equivalente ao ensino secundário português. No que se refere às provas de ingresso, são admitidos, em substituição dos exames das disciplinas do ensino secundário português exigidos como provas de ingresso, exames finais de disciplinas terminais análogas. Contudo, aconselha-se a que contacte rapidamente a EUVG para se certificar que reune as condições de admissão.
Quem pode inscrever-se para a realização das provas dos maiores de 23?
Podem inscrever-se para a realização das provas os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que não sejam titulares da habilitação de acesso para o curso pretendido.
O que é que se entende por habilitação de acesso?
Entende-se por habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a realização dos exames nacionais necessários ao ingresso no curso pretendido no ano ou nos dois anos anteriores aquele em que pretende realizar a prova dos maiores de 23 anos.
Se realizou e obteve aprovação nas provas de ingresso para o curso superior ao qual se pretendia candidatar pelos maiores de 23, é titular da referida habilitação de acesso.
Tenho um curso profissional incompleto, posso inscrever-me nas provas dos maiores de 23?
Pode, desde que tenha completado 23 anos, até 31 de dezembro do ano anterior ao ano da candidatura.
Já possuo um curso superior, posso inscrever-me para a realização das provas dos maiores de 23?
Pode. As provas contemplam todos os candidatos (maiores de 23 anos), independentemente das habilitações académicas de que são titulares, desde que não sejam titulares da habilitação de acesso ao curso pretendido.
Quais os documentos do CV que necessito apresentar aquando da inscrição para a realização das provas dos maiores de 23?
Digitalização do comprovativo das habilitações escolares e de todos os documentos (diplomas, certificados de formação, declarações, carta profissional, relatórios e outros) que comprovem as informações constantes em todos os itens do CV e que serão considerados na sua apreciação.
Quando é que estarão disponíveis as informações sobre as provas para cada curso?
As informações sobre as provas exigidas para cada curso serão divulgadas de acordo com o calendário das provas e expostas na página web.
Qual é o período de inscrição nas provas dos maiores de 23 anos?
A inscrição nas provas dos maiores de 23 anos terá de ser feita no período indicado no calendário das provas.
Qual a documentação necessária para a inscrição?
Aqui deverá submeter o Requerimento próprio, selecionando a opção “Requerimentos” em “Balcão Académico”, e adicionar um requerimento do tipo “Inscrição nas Provas do Concurso Especial para maiores de 23 anos”. Deverá carregar todos os documentos aí exigidos, a saber:
- Curriculum Vitae atualizado (segundo o modelo Europass), onde deverão ser integradas informações relativas à: experiência profissional geral, experiência profissional específica ou afim do curso, formação profissional geral e formação profissional específica ou afim do curso.
Posso entregar os documentos comprovativos das informações constantes no Curriculum Vitae posteriormente à realização das provas?
Em primeira instância ou em recurso, somente serão apreciados pelos avaliadores os documentos submetidos no ato da inscrição.
Qual a validade da prova de avaliação de conhecimentos e competências?
A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências é válida no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes. Este critério passou a ser válido a partir do ano de 2010.
No caso de serem necessárias duas provas a nota final é a média das classificações obtidas?
Nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado Integrado este Regime obriga sempre à realização de duas Provas, Biologia e Química, cuja ponderação final é 60%/40% respetivamente.
Posso apresentar recurso das classificações obtidas?
Pode recorrer das classificações obtidas em cada uma das componentes de avaliação, no prazo de 2 dias úteis, contados da data de publicação do resultado de cada uma delas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao júri das provas e entregue ao balcão da EUVG no horário de expediente.
Os recursos das componentes de avaliação estão sujeitos ao pagamento do emolumento previsto na tabela em vigor.
O júri das provas, no prazo de 6 dias úteis, decide sobre o recurso interposto fazendo acompanhar a sua decisão de uma exposição fundamentada.
À aprovação nas provas de avaliação de capacidade é concedida equivalência a habilitações escolares?
Não. A aprovação nas provas apenas confere habilitação para a candidatura ao ingresso, no ano em que foram realizadas, nos cursos da EUVG para os quais tenham sido efetuadas, não lhes sendo por isso concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Como é efetuado o cálculo da classificação final do candidato?
A classificação final dos candidatos (não eliminados) é arredondada às unidades e resulta da ponderação de 30% da prova de avaliação de conhecimentos e competências, de 40% da apreciação do currículo escolar e profissional e de 30% da avaliação das motivações por meio da entrevista.
Caso não abram vagas para o curso a que me pretendo candidatar posso candidatar-me a outro curso?
Sim, nesse caso poderá candidatar-se a qualquer outro curso para o qual seja(m) exigida(s) a(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências que prestou.
A aprovação nas provas de avaliação de conhecimentos e competências pode ser utilizada em mais do que um curso no mesmo estabelecimento de ensino?
Pode. A aprovação numa prova de avaliação de conhecimentos e competências pode ser utilizada em todos os Cursos que exijam as mesmas Provas.
Após a aprovação nas provas de acesso aos maiores de 23 a colocação é automática?
Não. Para acederem e ingressarem no curso pretendido os candidatos aprovados nas provas de acesso devem formalizar a sua candidatura ao respetivo Concurso Especial, de acordo com a legislação e regulamentação vigente à data do concurso.
Quais são as datas para a apresentação das candidaturas aos concursos especiais?
As candidaturas aos Concursos Especiais são feitas após a aprovação nas provas para os maiores de 23 anos em período a divulgar pela EUVG.
Um aluno que ingressa na EUVG ao abrigo dos Concursos Especiais para maiores de 23 anos pode usufruir do estatuto de trabalhador estudante?
Pode. Os alunos matriculados na EUVG ao abrigo dos Concursos Especiais têm os mesmos direitos que qualquer estudante que tenha ingressado através de qualquer outro regime de acesso.
Interrompi os meus estudos de um curso de ensino superior. Que devo fazer para reingressar?
Caso pretenda prosseguir estudos no mesmo curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, e no mesmo estabelecimento de ensino poderá requerer o reingresso, sem limitação de vagas, nos termos previstos na Legislação específica para este Regime.
Poderá apresentar a sua Candidatura para Reingresso nos prazos definidos anualmente para o efeito, e disponíveis neste website.
As candidaturas devem ser apresentadas on-line na plataforma da EUVG – https://inforestudante.euvg.pt.
Como posso efetuar transferência ou mudança de curso para o EUVG, dentro do prazo estabelecido para o efeito?
Podem requerer a mudança de par Instituição/Curso (MPIC) os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, e os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, nos termos previstos na legislação em vigor. Não é, no entanto, permitida esta mudança no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado, e consequentemente matriculado, no Ciclo de Estudos de origem.
Poderá apresentar a sua Candidatura para MPIC nos prazos definidos anualmente para o efeito, e disponíveis neste website.
As candidaturas devem ser apresentadas online na plataforma da EUVG – https://inforestudante.euvg.pt.
No âmbito da candidatura a reingresso, mudança de curso, ou transferência, como posso solicitar creditação da minha formação e/ou experiência profissional?
O pedido de creditação deve ser apresentado após a matricula/inscrição, nos prazos definidos no regulamento de creditação de competências da EUVG.
Qual o modo de pagamento da candidatura?
No momento do preenchimento online da sua Candidatura terá disponível para download um ficheiro .pdf com os IBAN da Instituição.
Deverá proceder à transferência bancária do Emolumento da Candidatura para um destes IBAN, devendo carregar o respetivo comprovativo no campo próprio da Candidatura, sem o qual não conseguirá lacrar a mesma e não passando esta para Avaliação.
Onde entrego os documentos exigidos para a candidatura?
Os documentos são carregados na plataforma da candidatura, por upload dos documentos digitalizados, em https://inforestudante.euvg.pt.
Caso fique colocado e pretenda efetivar a sua Matrícula, os mesmos terão de ser apresentados nos Serviços Académicos da EUVG no período definido para a mesma.
No âmbito do concurso posso apresentar candidatura a Mudança de Curso ou Transferência fora do prazo previsto no calendário de candidatura?
Para este Regime, como para os restantes, não é possível a apresentação de candidaturas fora dos prazos previstos.
Quem pode candidatar-se às vagas de estudante internacional?
O concurso especial abrange os estudantes que, cumulativamente:
- Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
Sejam titulares de:
- Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
- Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
- O cônjuge de um cidadão da União;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
- O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).
Entende-se por «Residente legal» o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Um estudante internacional pode candidatar-se aos cursos de mestrado?
Pode, caso seja titular de um curso de ensino superior equivalente a licenciatura ou tenha um currículo relevante.
Quem ingressa pelo regime de estudante internacional, pode posteriormente alterar a sua qualidade de estudante?
O estudante que ingresse na EUVG ao abrigo do disposto no regulamento do Estudante Internacional mantém a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever inicialmente ou para o qual transite. Excetuam-se os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Tal produzirá efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Quais os valores a pagar na candidatura?
Existem emolumentos associados à candidatura, à execução da prova, quando exigida, e à eventual reapreciação da mesma. Consulte a Tabela de Preços.
É necessária a prestação de Provas para acesso aos cursos de mestrado?
Não. Para a candidatura aos mestrados, não é necessária a prestação de provas.
Posso candidatar-me a mais do que um curso?
Sim, pode. Cada candidato pode apresentar várias candidaturas, sendo que, por cada candidatura terá de proceder ao pagamento do emolumento associado.
Quero inscrever-me em dois cursos, posso entregar só um processo?
Não. É necessário entregar um exemplar de toda a documentação por cada curso a que se candidate.
As Provas de outras Instituições são válidas para acesso aos cursos de licenciatura da EUVG?
Não. Tem de fazer as Provas na Escola Superior da EUVG na qual funciona o curso pretendido.
Sendo titular de um Bacharelato obtido noutra instituição de ensino superior português, e não possuindo ainda o título de licenciado de Bolonha, poderei ingressar num Mestrado da EUVG?
Poderá, embora para tal seja necessário que o Conselho Técnico- Científico da Escola a que o curso pertence considere que seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional, na área do curso, que demonstre capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Quando posso efetuar a minha candidatura a um curso de Mestrado da EUVG?
A informação relativa a submissão de candidaturas e de inscrições para os cursos de Mestrado da EUVG, pode ser consultada no Edital do curso.
Como se processa a seleção dos candidatos?
Os candidatos aos cursos de Mestrado serão selecionados tendo em atenção o currículo académico, científico e profissional. Poderão ser efetuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a sua motivação e clarificar aspetos do seu currículo.
Qual é o horário dos Cursos de Mestrado?
Os horários de funcionamento podem ser consultados no Edital do curso
Qual o valor das propinas?
O valor das propinas pode ser consultado na página respetiva.
É obrigatória a pré-inscrição num curso de Mestrado?
Não. A pré-inscrição não constitui nenhum compromisso para o estudante. Pretende apenas garantir que o candidato terá acesso a toda a informação relevante sobre o assunto.
Pode um estudante de uma Escola da EUVG, que se submeta a exames de Época Especial, candidatar-se a um curso de Mestrado?
Pode. Caso a sua candidatura venha a ser aprovada, a sua inscrição ficará pendente até à completa regularização da sua situação escolar.
Pode um estudante, não inscrito no Mestrado, frequentar unidades curriculares do curso?
Os estudantes podem, caso haja vagas nas turmas em funcionamento, inscrever-se na modalidade de unidades curriculares isoladas.
O que é a propina?
A propina é o valor de frequência anual aplicável a cada um dos Ciclo de Estudos ministrado na EUVG, cujo valor é fixado todos os anos pela Direção da ACVG, a Entidade Instituidora da EUVG
Qual o valor de propina?
Na EUVG, o valor da frequência anual, vulga propina, é definida anualmente pela Direção da ACVG, Entidade Instituidora da EUVG, para cada Ciclo de Estudos. Para mais informações deverá sempre consultar o Regulamento de Pagamentos em vigor.
O valor de propina é igual para todos os estudantes do mesmo ciclo de estudos?
Não. Este valor é fixado em função do regime de frequência em que o estudante se encontra inscrito – tempo integral ou tempo parcial. Aos estudantes a tempo parcial (inscrição até 15 ECTS/Semestre) é aplicado um valor de Frequência calculado em proporção a uma inscrição em tempo integral (60 ECTS) e de acordo com a fórmula definida no respetivo regulamento.
O valor de propina tem de ser pago na totalidade no ato de inscrição?
Não. No ato de inscrição é celebrado um Contrato, no qual o Estudante define a modalidade através da qual irá liquidar o valor anual para esse ano. Este, para os estudantes nacionais, pode ser liquidado em 1/2/6/10/11/12 prestações ao longo do ano. Já para os estudantes internacionais, o valor poderá ser liquidado na íntegra, ou em 2 ou 3 prestações.
Qual o valor da propina a pagar quando se anula a matrícula?
A anulação da Matrícula, e inerente rescisão do Contrato, por iniciativa do Estudante implica a liquidação dos valores remanescentes sobre o valor total contratualizado.
Posso suspender a minha matrícula e assim ficar liberto do pagamento de propina?
Aos Estudantes da EUVG é permitido requerer a interrupção temporária da frequência, por 1 ano, uma vez ao longo de todo o seu percurso académico na nossa instituição, mediante apreciação da fundamentação apresentada pelo estudante.
Havendo lugar a deferimento, pela Direção da ACVG, o estudante terá ainda assim de proceder à liquidação de 25% das prestações que venceriam até final do respetivo contrato.
Caso não regresse à EUVG no final do prazo autorizado, o estudante perde o vínculo à instituição, tendo posteriormente, e caso pretenda ingressar novamente, de o fazer mediante nova Candidatura.
Qual a consequência do não pagamento da propina?
O não pagamento do valor das prestações dentro do prazo definido implica a aplicação de sobretaxas sobre o valor a pagar, aumentando progressivamente até um limite máximo de 50% da prestação.
Ao fim do 2º dia de atraso, os Serviços Financeiros da ACVG contactam o estudante por escrito informando do valor em dívida, e solicitando a sua regularização no prazo máximo de 5 dias úteis.
A não regularização da dívida no prazo supramencionado poderá determinar a inibição da realização de todo e qualquer ato académico e/ou, em última instância, a anulação da matrícula do estudante e a cobrança judicial da dívida.
Existem apoios para o pagamento da propina?
Poderá ser solicitada uma Bolsa de Estudos ao Gabinete de Ação Social da DGES – Direção-Geral do Ensino Superior, para a qual qualquer estudante de ensino superior é elegível.
A ACVG/EUVG atribui ainda 2 Bolsas de Mérito anualmente, aos estudantes de Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado Integrado, por forma a premiar e incentivar o mérito e a excelência dos seus estudantes.
Existe ainda um leque de diversas medidas de apoio que poderá consultar no Anexo 1 ao Regulamento de Pagamentos.