Provedoria do
Estudante
Mensagem da Provedora
Mandato: 10/09/2024 – 31/08/2026
Em atualização…
Dra. Ana Luísa Pereira
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 dos Estatutos da EUVG e de acordo com determinado pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a missão do Provedor do Estudante é zelar pela observância, nas relações entre a EUVG e os Estudantes, dos direitos destes nos termos estabelecidos pela Lei, Estatutos e Regulamentos.
Assim, quando o Provedor toma conhecimento de um facto que coloque os direitos ou interesses legítimos dos Estudantes em causa, quer por comunicação destes, quer por qualquer outro meio minimamente credível, o Provedor deve procurar formas de os proteger através da mediação e da negociação informal com os envolvidos.
Ao Provedor do Estudante é concedida a função de, a partir das comunicações dos Estudantes, individuais ou coletivas, ou mesmo por iniciativa própria, recomendar eventuais mudanças, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pela EUVG e a sua Entidade Instituidora.
No exercício das suas funções, o Provedor do Estudante não tem competências administrativas, deliberativas, executivas ou disciplinares e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos.
O Provedor do Estudante funciona, assim, como uma estrutura que, além de fomentar a consciencialização dos Estudantes sobre o direito de receber um serviço de qualidade, eficiente e respeitoso, devendo, nesse âmbito, encorajar os Estudantes a participar na melhoria desse serviço, com empenho pessoal e capacidade crítica, deverá, também, alertar as estruturas académicas, no seu todo, para situações que devem ser corrigidas ou alteradas.
Em atualização
O relatório de atividades de 2019 pode ser consultado aqui
O atendimento é realizado por marcação prévia através:
- Tel.: +351 239 444 444
- E-mail: provedorestudante@euvg.pt